O Funcionamento do Plenário

O que é o plenário?

O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício (sessões), em local, forma e número estabelecidos no Regimento Interno. As sessões podem ser:

 

1 – Ordinárias

As sessões ordinárias são aquelas que se realizam em dias e horários predeterminados no Regimento Interno, com duração de até três horas, podendo ser prorrogado por iniciativa do Presidente ou a pedido verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário. As sessões ordinárias serão instaladas com a presença de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara Municipal.

Nessas sessões são discutidas e resolvidas as matérias normais e rotineiras da Casa Legislativa. A sessão ordinária obedece a um esquema próprio de realização previsto no Regimento Interno, que segue, de maneira geral, as especificações descritas a seguir:

Expediente - Tem a duração de duas horas. Na abertura da sessão faz a leitura da Sessão anterior. Aprovada a ata, procede-se á leitura da pauta do expediente e da Ordem do Dia, depois o Presidente da Câmara Municipal concede a palavra aos Vereadores previamente inscritos, em não havendo inscritos, a palavra poderá ser franqueada aos que a solicitarem para falar sobre assunto de qualquer natureza, não podendo cada orador exceder o prazo de vinte minutos. O orador inscrito, se não estiver presente quando chamado, perderá sua inscrição. É vedada a cessão ou reserva de tempo para o orador ocupar a Tribuna nesta fase da sessão. Ao orador, que por esgotar o tempo reservado ao Expediente, for interrompido em sua palavra, ser-lhe-á assegurado o direito de ocupar a tribunal em primeiro lugar, na sessão seguinte, para completar o tempo regimental. Após o final do Expediente, o Presidente suspenderá a Sessão por até 10 minutos.

Ordem do Dia - Imediatamente após o encerramento do Expediente tem inicio a Ordem do Dia. A discussão e votação de matéria constante da Ordem do Dia serão efetuadas com a presença da maioria dos membros da Câmara Municipal. É lícito a qualquer Vereador requerer a verificação de quórum tão logo seja lida a Ordem do Dia. Não se verificando o quórum regimental, o Presidente poderá suspender a sessão por até 15 minutos ou declará-la encerrada. A pauta da Ordem do Dia é organizada pelo Presidente da Câmara Municipal. Matéria que não tenha sido incluída com até 24 horas de antecedência ao início das sessões, não poderá ser colocada em discussão. A disposição da matéria contida na Ordem do Dia só poderá ser interrompida ou alterada por motivo de urgência, pedido de preferência ou adiamento apresentado por Parlamentar no início da Ordem do Dia, e aprovado pelo Plenário da Casa Legislativa.

Não havendo orador, o Presidente declarará encerrada a discussão sobre as matérias. É necessária a presença de no mínimo, 05 Vereadores. As matérias constantes da Ordem do Dia poderão ser discutidas, observando-se, porém, necessariamente, a uma verificação de presença antes da votação. Se for constatada, durante a Ordem do Dia, através de verificação de presença, que há falta de quórum para deliberação, o Presidente suspenderá a Sessão até o limite de 15 minutos ou encerrará a Sessão.

Esgotada a Ordem do Dia e se nenhum Vereador solicitar a palavra para explicação pessoal, ou findo o tempo destinado a Sessão, o Presidente dará por encerrado os trabalhos, depois de anunciar a data da Sessão seguinte.

 

2 – Extraordinárias

As sessões extraordinárias são aquelas que se realizam mediante a convocação do Prefeito, da Mesa Diretora da Câmara, pelo Presidente da Câmara Municipal ou, ainda, por requerimento da maioria absoluta de seus membros. Na Sessão Extraordinária não haverá a parte do Expediente, sendo todo o seu tempo destinado à Ordem do Dia. Tal convocação somente será feita em caso de urgência ou interesse público relevante, e a Câmara somente poderá deliberar sobre as matérias para as quais foi convocada. Sendo assim, não poderá a Câmara deliberar sobre assuntos estranhos à sua convocação.

É importante destacar que as Sessões Extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 24 horas, em sessão ou fora dela, e neste caso, mediante comunicação pessoal ou escrita. De resto, aplicar-se-ão às sessões extraordinárias, quanto à forma, os mesmo procedimentos observados para as sessões ordinárias.

 

3 – Solenes

São sessões para posse, instalação da legislatura, comemorações ou homenagens, de qualquer espécie, que poderão ser realizadas no recinto da Câmara Municipal ou fora dela, por deliberação do Plenário.

Como a sessão solene se reveste de certa informalidade, é dispensável a fase de Expediente, bem como a Ordem do Dia. Da mesma forma, não deve ater-se a horário predeterminado para seu encerramento. De outra parte, poderão usar da palavra, além do autor da homenagem ou outro, o Vereador que for indicado pelo Plenário como orador oficial da cerimônia, as lideranças partidárias e, naturalmente, as pessoas homenageadas, sempre a critério da Presidência.

 

4 – Secretas

A sessão secreta tem como finalidade dar conhecimento ao Plenário da Câmara de fato ou ocorrência, quando o sigilo é necessário à preservação do decoro parlamentar. Portanto, pela sua própria natureza, a sessão secreta constitui uma exceção à regra de publicidade. Geralmente a Câmara realizará mediante convocação do seu Presidente, por solicitação de qualquer Comissão, por requerimento de qualquer Vereador, e quando aprovada pelo voto favorável de dois terços dos membros da Câmara.

Ao Secretário da Câmara compete lavrar a ata da sessão secreta, que, lida e aprovada na mesma sessão, depois lacrada e arquivada. Antes de seu encerramento, a Câmara resolverá se os debates e a matéria decidida deverão ou não ser publicados total ou parcialmente.

Finalmente, não poderão assistir à sessão secreta pessoas estranhas e até mesmo servidores da Casa, cabendo ao Presidente da mesma expedir ordem para que sejam totalmente desocupadas as dependências do Parlamento.

 

As decisões são tomadas por:

·         maioria simples de votos, ou seja: participação de mais da metade dos parlamentares presentes à sessão;

·        maioria absoluta de votos, que exige o voto mínimo de mais da metade do total de vereadores que compõe a Câmara Municipal. No caso da Câmara Municipal de Ibatiba, será o primeiro número inteiro acima da metade, que significa 05 votos;

·         dois terços dos votos da Câmara Municipal.

 

O plenário decide quase sempre por maioria simples de votos. Mas, dependerá do voto favorável da maioria absoluta as propostas que deliberam sobre: 

·         Código Tributário Municipal e suas alterações;

·         denominação ou alteração de próprios, vias e logradouros públicos;

·         rejeição de veto do Prefeito;

·         zoneamento e uso do solo;

·         Código de Obras e Edificações;

·         Código de Posturas;

·         Estatuto dos servidores públicos e magistério público municipais;

·         criação de cargos e aumento de vencimentos dos servidores públicos municipais;

·         recebimento de denúncia contra Prefeito por infrações político-administrativas e de Vereador por quebra de decoro parlamentar, respectivamente;

·         abertura de créditos suplementares ou especiais;

·         lei orçamentária, plano plurianual e diretrizes orçamentárias.

 

Dependerá do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal em iniciativas que tratam de: 
 

·         alteração da Lei Orgânica, obedecido o rito próprio.

·         plano diretor da cidade;

·         alienação de bens imóveis;

·         concessão de títulos e honrarias;

·         concessão de privilégios fiscais e remissão de dívida;

·         realização de sessão secreta;

·         rejeição de parecer prévio do Tribunal de Contas;

·         aprovação de proposta para mudança de nome do Município;

·         mudança de local de funcionamento da Câmara Municipal;

·         destituição de componente da sua Mesa Diretora;

·         cassação de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;

·         alteração do Regimento Interno desta Câmara;

·         aquisição de bens imóveis;

·         concessão de serviços públicos;

·         concessão de direito real de uso;

·         alteração dos limites do Município;

 

Nas deliberações do Plenário, o voto será público, exceto nos casos de:

·         eleição ou destituição da Mesa Diretora e dos seus membros;

·         deliberações relativas à prestação de contas do Município;

·         deliberações de veto;

·         deliberações sobre a perda de mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores

 

https://ibatiba.es.leg.br/plenario.html

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